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Wanderley Godoy Júnior vê baixa adesão ao PROFUT

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MNM colheu a opinião do Presidente da 4ª Comissão Disciplinar do STJD do futebol e professor da UNIVALI, Dr. Wanderely Godoy Júnior sobre o PROFUT.

“O PROFUT é mais uma lei criada no Brasil e que certamente será pouco utilizada, com adesão mínima dos clubes. Caso ocorra alguma adesão, certamente será feita pelos grandes clubes do futebol brasileiro.

A lei estabelece inúmeras exigências para que as entidades desportivas profissionais de futebol mantenham-se no programa, na qual destaco:

– “a regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias federais correntes, vencidas a partir da data de publicação desta Lei, inclusive as retenções legais, na condição de responsável tributário, na forma da lei”;

– “redução do défice, nos seguintes prazos: a) a partir de 1o de janeiro de 2017, para até 10% (dez por cento) de sua receita bruta apurada no ano anterior; e  b) a partir de 1o de janeiro de 2019, para até 5% (cinco por cento) de sua receita bruta apurada no ano anterior”;

– “cumprimento dos contratos e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais contratados, referentes a verbas atinentes a salários, de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de contribuições previdenciárias, de pagamento das obrigações contratuais e outras havidas com os atletas e demais funcionários, inclusive direito de imagem, ainda que não guardem relação direta com o salário”;

– “previsão, em seu estatuto ou contrato social, do afastamento imediato e inelegibilidade, pelo período de, no mínimo, cinco anos, de dirigente ou administrador que praticar ato de gestão irregular ou temerária”;

– “demonstração de que os custos com folha de pagamento e direitos de imagem de atletas profissionais de futebol não superam 80% (oitenta por cento) da receita bruta anual das atividades do futebol profissional;

Só para citar acima, algumas das obrigações legais na qual o Clube deverá cumprir, mas como sabemos existem muitas outras.

Difícil um clube da Série D, por exemplo, que nem sempre tem calendário anual, fazer uma adesão ao referido programa, devendo cumprir as inúmeras obrigações legais, pois caso não continue conquistando a vaga para a Série D ou o acesso para a série C, certamente não conseguirá cumprir com os pagamentos mensais pactuados, principalmente quando ficar sem calendário.

Sabemos que os clubes movimentam suas finanças somente nos períodos dos campeonatos e sem calendário para disputar as Séries A, B, C e D, dificilmente conseguirá cumprir com as suas obrigações mensais.

Existem inúmeros clube no Brasil que somente disputam o Campeonato Estadual, pelo período de 3 ou 4 meses, ficando parando nos demais meses, sendo praticamente impossível de aderir ao programa.

Somente um clube grande, com calendário anual e sem que ocorra qualquer rebaixamento, poderá arriscar a sua adesão ao Profut, porém terá que ter um excelente plano para quitar as suas dívidas no período anterior a vigência da lei e que são muitas, com exceção dos parcelamentos pretendidos com o novo programa e ainda, manter em dia suas obrigações contratuais referidas na lei.

Assim, entendo que tal programa foi criado para atender aos Clubes com calendário anual e com fortes receitas, servindo aos chamados “grandes”, não podendo um Clube de menor expressão, que disputa a Série D ou apenas o Estadual, aderir ao programa instituído pela nova lei.”

O Esporte na Roma Antiga

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O Esporte na Roma Antiga*

 

“Mens Sana in Corpore Sano”. Quase todo mundo conhece essa expressão de origem romana que significa “Uma mente sã, em um corpo sadio” e imediatamente a identifica como uma exortação à necessidade de se cultivar, ao mesmo tempo, o intelecto e o físico. Trata-se, na verdade, de um verso do grande poeta romano Juvenal, que inclui a boa saúde física e mental  como uma das bençãos que se deve pedir aos deuses, preferivelmente a uma vida longa, mas sem virtude.

Ao longo dos séculos, porém, a frase de Juvenal acabou adquirindo o caráter de lema romano pela prática de esportes. É com ela, portanto, que iniciamos nosso texto sobre a atividade esportiva em Roma.
Inicialmente, enquanto era apenas uma Cidade-Estado que se expandia pela Itália e pelo Mediterrâneo Ocidental, no período republicano, a prática de esporte em Roma era valorizada apenas como forma de treinamento militar para os jovens cidadãos. Havia um espaço na cidade, o Campo de Marte, onde eram feitas as manobras das legiões e onde os jovens podiam se exercitar no arco, na equitação e na esgrima, entre outras atividades. Porém, naquele tempo, o esporte por esporte não fazia parte da formação da criança e do jovem romano, ao contrário do que ocorria nas cidades-estado gregas.
O fato é que a elite romana, durante muito tempo e ainda no limiar do Império, julgava que exibir-se em público praticando qualquer atividade esportiva que não fosse ligada às artes militares era algo degradante e indigno de um patrício. Por outro lado, o grosso do exército era formado por pequenos agricultores livres, que, certamente, já praticavam bastante exercício físico na dura lida cotidiana do semeio, cultivo e colheita.
Assim, somente quando aumenta o contato direto dos romanos com a civilização grega, no sul da Itália e, sobretudo após a conquista de territórios na Grécia, no século II A.C, é que o  esporte, em conjunto com outras manifestações  culturais gregas, como o teatro, a filosofia, as artes,e a própria língua grega, passam a ter grande influência na elite romana (“a Grécia cativa cativou Roma”).
A partir de então, os nobres, em suas villas (propriedades rurais de luxo), constroem espaços privados para a prática de ginástica e atletismo (gymnasia e palestrae). Note-se, porém, que, no início, os romanos viram com maus olhos o atletismo à moda grega, sobretudo porque os atletas se exercitavam e competiam completamente nus. Por isso, algumas leis tentaram proibir membros da aristocracia romana de competirem em público.
Em 186 A.C., pela primeira vez, jogos públicos incluindo exibição de atletas são organizados pelo cônsul Marcus Fulvius Nobilior, em comemoração à sua vitória contra a Liga Etólia, na Grécia. Nobilior era um grande entusiasta da cultura grega, onde atletas profissionais eram admirados e por isso resolveu trazer a novidade para Roma.

As competições de atletismo compreendiam as seguintes modalidades: corrida,  luta-livre (wrestling – hoje conhecida como luta greco-romana),  pugilismo (boxe), pentatlo (que abrangia as modalidades de salto em distância,  corrida, lançamento de disco, lançamento de dardo e luta-livre) e pancration (que pode ser comparado ao nosso vale-tudo).

Já no fim da República, as termas ou banhos públicos começam a proporcionar, além das piscinas e saunas, espaços adjacentes com palestras, ou espaços abertos cercados por colunatas, destinados à prática de exercícios físicos. Nas termas, também, havia piscinas específicas para a prática de natação (chamadas de natatio). Em breve, muitas termas também iriam dispor de espaços para jogos com bola, chamados de sphaerista, pois, além do atletismo e das lutas, os romanos importaram da Grécia uma série de jogos com bola (pila, em latim).

Entre os jogos com bola mais populares estava o harpastum, cujo nome derivava do grego harpaston, que significa “capturar” ou “tomar”.  Os romanos também o chamavam de “jogo com a bola pequena”. Essa bola  dura e que não quicava era chamada de harpasta (havia outros jogos com bolas maiores, parecidas com a do nosso futebol, que eram infladas e quicavam (ex: follis).

O harpastum,  segundo o retórico e gramático Athenaeus, que escreveu sobre muitos costumes do mundo greco-romano no século II D.C, era o nome que os romanos davam ao jogo que os gregos chamavam de  Phaininda.

Não se sabe com exatidão qual eram as regras do Harpastum, mas todos os textos que foram preservados mencionando o jogo levam a crer que era muito parecido com o rúgbi. Era com certeza um jogo jogado com as mãos, em um campo grande, provavelmente de terra ou  às vezes areia e de formato retangular, não muito menor do que um campo de futebol moderno, dividido ao meio por uma linha. Talvez houvesse versões do jogo, variando o número de jogadores de 5 a 12 em cada um dos dois times oponentes. As descrições mencionam um jogador recebendo a bola e fazendo passes para os companheiros de time, com os adversários tentando interceptar. A marcação era dura e os adversários eram jogados no chão. Porém, o objetivo era penetrar no campo adversário e capturar a bola, daí resultando, talvez, o nome que foi dado a pelota.

Fizemos questão de escolher o harpastum porque hoje há um teoria de que este jogo seria o ancestral do nosso futebol.  Sabe-se que os soldados romanos praticavam muito o harpastum, porque além de envolver muito esforço físico, servia também como treinamento estratégico e tático.  E as legiões romanas teriam levado o jogo para todos os cantos do império, inclusive a Britânia. Então o harpastum teria evoluído em diversas regiões que se tornariam os futuros países da Europa, e seria o provável ancestral do la soule, um jogo com bola que surgiu na Normandia, França, e dos ancestrais ingleses do rugby e do futebol.

Não obstante, os romanos certamente jogavam algum jogo que envolvia chutar uma bola, pois Cícero nos conta acerca de um caso forense envolvendo a morte de um cliente que fora cortar o cabelo em uma barbearia e foi morto por causa de uma bola chutada por crianças que jogavam na rua, sendo que a bola bateu na mão do barbeiro no exato momento em que este usava a navalha no pescoço da infeliz vítima!

Se os romanos não foram muito criativos na invenção de esportes, adotando quase todos os que conheciam de outros povos, ninguém pode tirar-lhes os louros de terem inventado a indústria do esporte como entretenimento.

Desde os primórdios, havia em Roma jogos públicos para o entretenimento do povo romano (ludi). Esses jogos tinham propósito religioso, pois integravam festividades em homenagens às diversas divindades adoradas pelos romanos. Não se tratavam propriamente, portanto, de competições esportivas, mas sim de exibições que buscavam o espetáculo e a diversão. Pelo menos desde 366 A.C., o calendário romano incluía dias feriados chamados de ludi romani (jogos romanos) patrocinados pelo Estado.

Em Roma, o principal espaço para a realização dos ludi era o Circo Máximo, cuja pista existe até hoje. A principal modalidade esportiva praticada ali eram as corridas de bigas  e quadrigas (carruagens puxadas por dois ou quatro cavalos), chamadas de ludi circensis. Se o leitor quiser ter uma ideia de como elas devima ser, é só assistir ao filme “Ben-Hur”, em que provavelmente foi encenada a melhor reprodução cinematográfica de uma corrida de quadrigas. Júlio César reconstruiu o Circo Máximo, dotando-o de arquibancadas permanentes.

Como o número de espectadores é o melhor termômetro para se medir qual esporte é mais apreciado, sem dúvida esse título em Roma vai para os ludi circensis, pois o Circo Máximo tinha capacidade para, pelo menos, 250 mil espectadores!

As corridas consistiam em  7 bigas ou quadrigas darem 7 voltas por toda a extensão da pista de 650 m de comprimento que circundava uma plataforma em forma de “U” bem alongado, chamada de “spina”, ganhando a que chegasse em primeiro. Havia na spina uma espécie de placar marcando o número de voltas e o número da quadriga que estava liderando, sendo os marcadores 7 ovos e 7 golfinhos que eram girados conforme a situação se desenvolvia.

Os romanos eram tão apaixonados pelas corridas de bigas que as equipes e torcida logo se dividiram em 4 facções: os Vermelhos, Brancos, Verdes e Azuis. Essas facções evoluíram para representarem não apenas as corridas, mas cultos religiosos, bairros da cidade, grupos políticos , etc., e elas perdurariam não somente em Roma, permanecendo em existência durante o Império Romano do Oriente, em Constantinopla, chamado de Império Bizantino. A famosa revolta “Nika”, em 532 D.C,  que tentou destronar o Imperador Justiniano, começou com um conflito urbano promovido pelas facções rivais dos Azuis e dos Verdes. Constantinopla, como muitas cidades romanas, também tinha o seu hipódromo, cujas ruínas podem ser vistas ainda hoje.

A história registra vários episódios de devoção ou fanatismo esportivo pelas corridas de bigas. Os escritores faziam questão de registrar as estatísticas esportivas. Consta que o auriga (condutor de carruagens) mais bem sucedido foi Gaius Appuleius Diocles que venceu 1.462 corridas de um total de 4.257 disputadas, ganhando um total de 35.863.120 sestércios, soma que, estima-se, equivaleria hoje a 15 bilhões de dólares, o que o tornaria o esportista mais bem pago de todos os tempos! Diocles aposentou-se com 42 anos, após 24 anos de carreira (conforme matéria publicada no jornal Daily Telegraph).

Os ludi foram imediatamente utilizados pelos imperadores como forma de propaganda política e manipulação de massas. Desde o início do Principado, os espetáculos aumentavam em número e suntuosidade. As lutas de gladiadores, costume que os romanos adquiriram dos etruscos, utilizados em cerimônias fúnebres privadas, passaram a integrar os jogos públicos, oferecidos e custeados pelos cônsules e pelo próprio imperador. Não vamos tratar, aqui, dos detalhes relativos aos combates na arena, uma vez que, em nossa opinião, a prática não se enquadra como esportiva, mas, em breve, escreveremos um tópico específico sobre os gladiatores.

O uso dos jogos como ferramenta de controle das massas pelos imperadores romanos, em conjunto com a distribuição gratuita de alimentos (anonna),  gerou a célebre expressão “Pão e Circo, cunhada pelo poeta romano Juvenal, por volta do ano 100 D.C.  A sua análise foi tão profunda, que merece ser citada na íntegra : “Já por muito tempo, desde quando nós não vendíamos o nosso voto para apenas uma pessoa, o Povo Romano tem abdicado de nossos deveres; pois o Povo, que uma vez distribuía os comandos militares, os altos cargos públicos, as legiões, enfim, tudo, agora se auto-restringe e ansiosamente espera somente duas coisas: pão e circo” (Sátiras, X, 77-81).

Com a advertência de Juvenal, encerramos nosso artigo sobre o Esporte em Roma, esperando que tenham gostado.

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* Texto escrito por Eduardo André Lopes Pinto, na comunidade Histórias de Roma, no Facebook, reproduzido neste site sob sua autorização.

Profª Márcia Santos Silva defende o PROFUT

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A Profª Márcia é uma das mais abalizadas vozes no setor, já que é autora do Livro “Interesse Público e Regulação Estatal do Futebol no Brasil” pela Editora Juruá- 2012. Vejam a sua opinião:

“O negócio-futebol, frequentando as searas pública e privada, instiga sempre o debate acerca da regulação estatal no setor.

A recém aprovada Lei nº 13.155/2015, Lei de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) divide opiniões notadamente entre os jusdesportivistas acerca de sua questionável constitucionalidade.

Em que pese tenha nascido de uma Medida Provisória, inegável entretanto, o processo democrático de debates que norteou a proposta, mediante oitiva de especialistas e dos próprios interessados (Clubes de Futebol) por intermédio de seus dirigentes.

Trata-se de instrumento normativo sui generis, posto que não contém um comando imperativo, mas uma proposta para adesão voluntária. Vale dizer, o Clube de Futebol que pretender participar do “Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT)” deverá, para usufruir do parcelamento em até 20 (vinte) anos ou (240) meses, de suas dívidas, oferecer em contrapartida uma gestão transparente e o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e fiscais. Constata-se que a contrapartida exigida pelo Estado em nada extrapola deveres que toda e qualquer atividade empresária possui.

É de se considerar, entretanto, que o negócio-futebol reúne em sua natureza, aspectos públicos e privados, vale dizer, trata-se de atividade econômica que explora justamente o sentimento de adoração que a sociedade brasileira e mundial devota a esta modalidade esportiva, o que evidencia o interesse público que a permeia e justifica a regulação estatal por intermédio das Funções Executiva e Legislativa do Estado.

E nem se diga que os Clubes, tendo em vista o atual estágio de endividamento, não gozam de autonomia para aceitação ou não da proposta veiculada por meio de lei, estando indiretamente forçados à adesão, até porque, conforme mencionado, a contrapartida exigida, em verdade, compõe desde sempre o rol de obrigações de toda e qualquer atividade empresária, guardadas as peculiaridades do negócio em questão. Minimamente aceitável não seria a concessão de benefícios e vantagens, das quais as demais atividades econômicas não gozam, sem a imposição de qualquer tipo de condição ou exigência.

Da análise do referido instrumento normativo, não se vislumbra, portanto, inconstitucionalidade ou afronta à autonomia consagrada às entidades de organização e prática desportiva, posto que esta, além de não configurar um poder ilimitado, nada mais é senão a liberdade de iniciativa da qual gozam todas as demais atividades empresárias e que devem respeito à Ordem Jurídico Econômica nacional, traduzida no respeito ao consumidor-torcedor, ao trabalhador, no cumprimento de seus deveres tributários e fiscais. A autonomia desportiva consagrada no Texto Constitucional representa o fim da ingerência estatal que se fazia por meio do CND, extinto com o movimento em prol da democratização que inspirou o Legislador Constituinte e não deve ser utilizada como escudo para desmandos, gestões temerárias e concessão de benesses estatais sem contrapartida.

O Estado brasileiro tem seus deveres regulatórios e de fomento do desporto nacional estabelecidos na Constituição Federal, nos artigos 174 e 217 respectivamente. O futebol transmudado em atividade econômica é o mesmo que constitui patrimônio cultural do povo brasileiro a exigir do Estado medidas protetivas.

Enfim, a Lei de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro tem objeto legítimo e vai ao encontro dos ditames constitucionais acerca da matéria, representando mais um ponto de intersecção entre as ordens jurídicas estatal e desportiva, tendo em vista que no Brasil, o Direito Desportivo emana de ambas as fontes.”