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E Ryan…”LOST” !

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ago
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Embora haja muitas diferenças entre os sistemas legais do Brasil e dos Estados Unidos, há um ponto comum entre ambos: o princípio da boa-fé.

Nos Estados Unidos, esse princípio deriva de expressa previsão legal do UNIFORM COMMERCIAL CODE, cujo par. 1º-304, diz que “Todo contrato ou dever regulado pelo Uniform Commercial Code, impõe uma obrigação de boa-fé tanto na sua constituição quanto no seu cumprimento.”

Por sua vez, o par. 1º-201, conceitua Boa fé (Good faith) como honestidade na forma de atuar e a observância de standards razoáveis comerciais de agir e negociar corretamente.

Esses standards representam vários deveres implícitos que surgem automaticamente da celebração de um contrato.

Eles sintetizam o que chamamos de boa-fé objetiva, ou seja, são padrões de comportamento que são exigidos de qualquer pessoa, daí dizer-se “objetiva”, pois não leva em conta a condição psicológica do sujeito no momento que cometeu o ato passível de recriminação.

Pelo contrário, os standards de conduta criados tiveram como parâmetro o “homem médio”, sendo assim esperados de todos os contratantes, independentemente do agente pessoalmente estar ou não de boa-fé quando pratica atos na sua vida civil.

Esses standards são deveres contratuais implícitos de lealdade, de transparência, de cooperação  e informação que uma das partes deve ter com a outra, a fim de que ambos possam ATINGIR JUNTOS os objetivos que cada qual traçou ao assinar o ajuste.

Cada contratante deve enxergar no outro não um adversário, mas um parceiro, que deve ser protegido por ele em virtude desse dever de lealdade e cooperação.

Ao praticar atos de vandalismo e apresentar na polícia brasileira uma comunicação falsa de crime, Ryan Locthe esqueceu-se do seu dever implícito de cooperar com seus patrocinadores, mesmo que não tivesse tido com seu ato a intenção de prejudica-los.

E esse dever era precisamente o de preservar a sua imagem, pois é através dela que  seus patrocinadores conseguiriam atingir os seus objetivos perseguidos num contrato de patrocínio: aumentar a venda de seus produtos pela simpatia dos clientes à figura de um ídolo.

Mas tal esquecimento lhe custou caro.

Muito caro.

COMPLIANCE DESPORTIVO

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ago
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A OAB de Santa Catarina promoverá evento sobre Compliance desportivo, no dia 25 de agosto de 2016, às 19h no AUDITÓRIO DA SUBSEÇÃO DA OAB BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Endereço: Rua 916 n.º 612 – CEP : 88330-570.

O evento contará com a presença de Martinho Neves Miranda,  Procurador do Município do Rio de Janeiro e de Rodrigo Bayer,  Procurador Jurídico do CREA/SC.

Para saber mais informações sobre a inscrição, acesse aqui