Cielo e o Doping: quando punir?

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jul
21

MM advogado

Artigo originalmente publicado no jornow, dia 21 de julho de 2011.

A recente detecção da substância furosemida no organismo do nadador Cesar Cielo e de outros atletas do Clube de Regatas do Flamengo, fizeram surgir na mídia debates sobre se eles devem ou não serem punidos e por quanto tempo.

Só que essas discussões às vezes deixam de lado uma questão fundamental e que antecede todas as demais: Por que se pune alguém por doping?

O doping é o estelionato do esporte. Viola o princípio da igualdade entre os competidores e faz com que o atleta dopado tenha um desempenho artificialmente elevado em relação aos demais. Não raro, altera para sempre as condições de saúde de quem se utiliza dessas substâncias e deturpa o slogan de que “esporte é saúde”. Em suma, o atleta dopado que ganha uma competição não a venceu por ter sido o melhor, mas porque trapaceou.

Portanto, para que um atleta seja punido por doping é necessário que se verifique se a substância ingerida é capaz de gerar um aumento artificial de desempenho ou se, de alguma forma, o desportista tentou burlar o sistema de controle de forma a encobrir a ilegalidade do ato praticado.

No caso detectado em Cielo e nos demais nadadores, a furosemida por si só não aumenta a performance deles e nem de quem quer que seja, mas tem o condão de evitar que a substância ilícita seja detectada no teste antidopagem. Então também se justifica a punição, pois quem se utiliza desse expediente está tentando esconder o fato de ter se dopado.

Mas será que teria sido essa a hipótese? O painel de controle antidopagem da CBDA – Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – informou que a quantidade de furosemida encontrada era tão pequena que não era capaz de mascarar qualquer outra substância, o que evidencia hipótese clara de inexistência de doping bem como da ausência de intenção de burlar o controle antidopagem.

E esse aspecto traz à baila a triste constatação: boa parte dos tribunais desportivos, uma vez detectada a presença de uma substância proibida, condenam de forma automática um atleta sem averiguar se ela foi capaz de alterar seu rendimento, ou de burlar o controle antidoping

Então, se não aconteceu nenhuma das duas hipóteses, a pergunta que surge é simples e natural: porque punir?


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