Dê parabéns a Jaqueline pelo seu novo emprego!

Posted Postado por Martinho em Artigos     Comments Sem Comentários
nov
20

Certamente se o leitor estiver conectado à Jaqueline no famoso site de relacionamentos profissionais LINKEDIN,  receberá esta mensagem, pois a nossa craque do vôlei acaba de ser contratada pelo Minas Tênis Clube para disputar a Superliga 2014/2015, que já se encontra, inclusive, em andamento.

Mas, além de felicitá-la, deveríamos também nos questionar sobre a validade de uma regra que dificultou e quase impediu que ela pudesse participar da competição.

Graças a uma cláusula de barreira criada para evitar que muitas jogadoras de alto nível possam estar reunidas numa mesma equipe, nossa multicampeã  ficou praticamente sem opções no mercado da Superliga, não fosse um louvável esforço do clube mineiro em promover a sua contratação.
O objetivo da regra da confederação era, portanto, o de preservar uma igualdade desportiva entre os times, impedindo que uma ou poucas equipes reúnam as melhores atletas, o que causaria, sob a ótica da entidade, um desequilíbrio técnico no torneio.
Embora a lamentação fosse geral, não se ouviu uma única voz se levantar para indagar: “Será que essa regra é compatível com o nosso sistema jurídico?”
Uma pergunta parecida com essa foi feita há algum tempo na França.  Ao detectar a entrada de vários jogadores americanos naturalizados, a federação de basquete criou uma espécie de quarentena para eles e apenas depois de algum tempo que obtivessem a naturalização é que poderiam começar a competir.
A decisão gerou demanda judicial, caindo no colo do Conselho de Estado francês, que ultimou por anular essa regra pois, sob a bandeira de tentar equilibrar o campeonato nacional, a federação acabou discriminando franceses naturalizados em detrimento dos natos,  o que violava a Constituição daquele país.
A mesma razão de decidir foi adotada no célebre caso Bosman, já que a norma que instituía o passe (valor que era devido por uma equipe à outra pela transferência de um jogador de futebol, mesmo depois do fim do prazo de seu contrato de trabalho), a pretexto de tentar preservar a igualdade econômica entre as agremiações, restringia a liberdade de trabalho dos atletas, além de violar o Tratado de Roma, que permite a todos os trabalhadores europeus atenderem às ofertas de emprego feitas ao redor do velho continente.
Essas normas das federações, que se situam numa zona que a doutrina denomina de “área de densidade desportiva média”, encontram-se na tênue linha entre aquilo que é eminentemente desportivo e o que é matéria de competência do Estado.
Embora seja necessário que existam normas de organização das competições, vira e mexe algumas dessas disposições administrativas acabam extrapolando o âmbito meramente desportivo e vão colidir com direitos do cidadão, assegurados por leis estatais ou tratados internacionais.
No caso de Jaqueline, houve clara limitação ao exercício da sua profissão, assegurado soberanamente por nossa Constituição, o que deixa para todos nós um importante ensinamento: a preservação da igualdade desportiva não pode ser perseguida a ponto de permitir o recorte de direitos fundamentais do indivíduo.
É obvio que podem e devem ser adotados critérios de discrímen para a ocupação de postos de trabalho. Entretanto, todos eles devem estar estritamente relacionados com a aptidão para o exercício do cargo.
Assim por exemplo, não se pode permitir que uma pessoa que não dirija possa ser contratada para pilotar um carro de corridas, ou alguém sem formação jurídica venha a se tornar um magistrado ou ainda que um atleta cardiopata seja autorizado para competir e daí por diante.
Portanto, o filtro pelo qual deverá passar toda regra que restrinja o exercício de uma profissão só pode ser este: o de impedir que a função seja exercida por quem não detenha qualificação ou não esteja apto para tanto.
Então, trazendo essa linha de entendimento para a situação de Jaqueline, qual foi mesmo o critério adotado pela Superliga que a impediu de ser contratada por várias equipes?
Ah, sim!
O de ser uma das melhores jogadoras de vôlei do país…

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