Seria o fim da lei de responsabilidade fiscal?
E o jeitinho brasileiro voltou a atacar. O Congresso Nacional acaba de permitir que os gastos com o PAC e as desonerações sejam abatidos da meta fiscal comprometendo, assim, a projeção de superávit primário prevista para o exercício.
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O superávit primário é, a grosso modo, a economia que o governo deve fazer anualmente para pagar os juros da dívida e com essa manobra, o país não economizará o que precisava, estando chancelados assim os gastos feitos além do limite.
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Em outras palavras, com total desprezo à Lei Responsabilidade Fiscal (LRF), o superávit primário se tornou algo SECUNDÁRIO na política fiscal brasileira…
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Embora não tenha a mesma repercussão na mídia que os escândalos de corrupção, essa iniciativa promove danosos reflexos para a nação, cujos efeitos infelizmente são desconhecidos pela maioria de nossa população.
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Essa prática de promover o endividamento público surgiu com a quebra da Bolsa de Nova Iorque, geradora da grande depressão mundial, com a falência de inúmeras empresas e desemprego de milhões de trabalhadores.
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No pós-crack de 1929, sob a inspiração do economista John Keynes, muitos países, seguindo o exemplo de Roosevelt nos Estados Unidos, através do New Deal, passaram a gastar deficitariamente para estimular a atividade econômica com investimentos em infra-estrutura, de maneira a propiciar condições para que o mercado interno voltasse a funcionar regularmente.
Entretanto, esta estratégia, ao longo do tempo, também mostrou a ineficiência do Estado em financiar a atividade econômica, culminando com a crise dos anos 80, tendo atingido índices inflacionários absolutamente impraticáveis.
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É importante entender que a dívida da Administração Pública tende a desaguar na inflação, pois o financiamento do Estado dá-se pela emissão de moeda ou pelos empréstimos.A emissão de moeda empurra os preços para o alto, ao passo que o uso de operações de crédito implica na elevação dos juros, repercutindo diretamente nos custos da economia. Ou seja, se o governo dá com uma das mãos, acaba tirando com a outra…
Dentro desse contexto, surgiu a Lei de Responsabilidade Fiscal como um sistema de planejamento, execução orçamentária e disciplina fiscal com o objetivo de controlar o déficit público para estabilizar a dívida num nível suportável para as finanças do Estado. Inspirada em diversos diplomas estrangeiros surgidos nos anos 90 como o Tratado de Maastricht (CEE ,1992), o Budget Enforcement Act (EUA,1990) e a Fiscal Responsability Act (Nova Zelândia, 1994), a LRF, dentre outras inovações, incluiu metas de resultado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para fins de controle na fase de execução, viabilizando o contingenciamento para preservar o alcance efetivo dessas mesmas metas.
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Mas isso foi por água abaixo com a mudança feita no apagar das luzes do ano fiscal de 2014, posicionando o nosso país na contramão da história, além de provocar em todos a sensação de “dejà vù” dos anos 70, 80 e 90, cujos reflexos já são conhecidos pelos profissionais do ramo.
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O pior de tudo, é que essa mudança na política fiscal abre perigosíssimo precedente em maquiarmos novamente a até então intocada LRF, num futuro não muito distante, pois como já dizia a minha avó, “por onde passa um boi…”
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