A opinião de Paulo Sérgio Feuz sobre o PROFUT
MNM ouviu o Coordenador do Núcleo de Direito Desportivo da Pós Graduação em Direito da PUC-SP, Paulo Sérgio Feuz, sobre a Lei do PROFUT.
Saiba qual é a opinião dele sobre a Lei nº13.155/15:
“A Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, a nosso ver demonstra um total retrocesso à responsabilidade de Fomento do Esporte pelo Estado, como determina a Constituição Federal.
Trata-se de uma norma totalmente INCONSTITUCIONAL e oportunista, onde de maneira cogente obriga os clubes de futebol que aderirem um parcelamento de Impostos renunciarem Direitos Constitucionais que garantiam autonomia e independência em sua gestão e administração.
É de se estranhar que este fato só ocorra só com o futebol, pois, outros, planos de Recuperação Fiscal, tais como REFIS, PAES e outros não adentraram na gestão das empresas, talvez seja um modelo estatizante para que o Estado faça uso político do esporte mais querido da nação.
Salvo melhor juízo, tratou de uma norma estatizante realizada por um governo fraco e sem credibilidade popular e que pretende com o futebol tentar recuperar um pouco de sua imagem com uma norma que nada acrescentou ou trouxe de novo para o esporte.”