O que pensa o Professor Gustavo Souza sobre a Lei do PROFUT
Agora é a vez do Mestre em Direito Desportivo, o renomado Professor Gustavo Souza que trouxe mais luzes ao debate sobre a Lei do PROFUT.
Vejam o que ele disse:
“Não há dúvidas da importância de se oportunizar o pagamento dos enormes débitos fiscais dos clubes e, ao mesmo tempo, trazer milhões aos caixas da União neste momento de arrocho econômico. Por outro lado, há de se garantir a autonomia e independência funcional dos clubes de futebol, conforme apregoa, inclusive, o artigo 217 da Constituição.
Pode-se argumentar que a adesão ao plano de parcelamento seja opcional e, por consequência, a “submissão” às regras do programa também. Entretanto, na situação em que a maioria dos clubes de futebol do Brasil se encontra, aderir ao programa de parcelamento não é uma opção, mas uma medida necessária para a sobrevivência.
Diante disso, a interferência no colégio eleitoral das federações e da limitação do percentual do direito de imagem, por exemplo, apresentam-se extremamente invasivas e acabam por violar a independência e autonomia das entidades desportivas.
Além disso, os clubes que adotarem o regime de parcelamento terão limites de gastos com o futebol. Isso certamente influenciará nas contratações de atletas. Além disso, as agremiações terão que comprovar, mensalmente, o pagamento dos salários e direitos de imagem, e estarão proibidas de adiantar receitas de outro mandato.
É natural que, ao conceder benefícios, o Governo exija contrapartidas, como já ocorre em outros programas. Entretanto, algumas contrapartidas podem extrapolar o interesse público e afetar o desportivo.
Considerando a atual situação financeira dos clubes brasileiros, o atraso do financiamento tem uma possibilidade plausível, para não dizer provável.
Não há dúvidas de que existe a necessidade de se implantar o “fair play” financeiro e de que o parcelamento das dívidas fiscais é essencial.
Por outro lado, a legislação tida como a solução do endividamento dos clubes brasileiros pode ter um efeito reverso.
A Espanha, por exemplo, por meio da Lei 10/1990, criou a Lei do Desporto. Ela obrigou os clubes profissionais a se tornarem Sociedades Anônimas Desportivas (exceto Real Madrid, Barcelona, Athletic de Bilbao e Osasuna) e estabeleceu regras para gestão financeira.
Vinte e cinco anos depois, alguns clubes foram extintos e os demais permanecem endividados. Por esta razão, a Liga Espanhola “apertou os cintos” e, juntamente com o Conselho Nacional de Desportos, na temporada 2014/2015, estabeleceu tetos salariais e limites de gastos. Isso que tem gerado situações não previstas, como a não inscrição de atletas (e seu desemprego) a fim de que os clubes não extrapolem os limites impostos.
Medidas para o “fair play” financeiro, parcelamento e pagamento de dívidas e lisura administrativa são sempre bem-vindas e todos têm a ganhar. No entanto, clubes, governo e federações precisam encontrar um meio termo, uma justa medida. E para tanto, nada como o debate.”