A visão do Dr. Vitor Ferraz sobre a Lei do PROFUT.

Posted Postado por Martinho em Blog     Comments Sem Comentários
set
10

Exibindo image1.JPG

A Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte – LRFE, nº 13.155/2015, que criou o Programa de Modernização da Gestão e de responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, é uma importante medida para possibilitar aos clubes brasileiros o refinanciamento dos seus débitos perante a União.

A viabilização do pagamento desses débitos em até 240 meses, de modo a permitir que as parcelas possam se ajustar ao fluxo de caixa dos clubes, é fundamental para o futuro das agremiações, notadamente os grandes e médios Clubes, que acumulam dívidas milionárias.

Como contrapartida, as instituições serão obrigadas a adotar práticas responsáveis de gestão, além de inserir em seus estatutos medidas que as democratizarão e tornarão mais transparentes. Sócios terão maior responsabilidade na fiscalização dos seus clubes e poderão exigir mais dos gestores. Um gol de placa!

Não há como negar que a necessidade de auditoria externa independente, limitação dos mantados dos gestores, maior fiscalização no cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas e civis (direito de imagem) farão com que os clubes avancem. O Esporte Clube Bahia, que desde 2013 adotou muitas das práticas agora preconizadas pelo PROFUT, já mostra resultados administrativos interessantes.

Evidente que o texto final da lei 13.155/2015 não agradou a todos. Particularmente, entendo que o veto ao artigo que previa a redução da cláusula compensatória desportiva de 100% (cem por cento) para 50% (cinquenta por cento) foi um equívoco. O PROFUT obrigará os clubes a agirem de forma mais responsável. Nada mais justo, então, que diminuir o ônus suportado pelos clubes na hipótese de optarem pela rescisão unilateral antecipada dos contratos especiais de trabalho desportivos. E aqui registro o meu descontentamento com o movimento Bom Senso F.C., que defendeu veementemente esse veto, tornando-se, pra mim, contraditório em relação ao que prega (ou pregava).

No mesmo sentido, os vetos aos parágrafos 6º, 7º e 8º do artigo 40 da LRFE também é questão controvertida. A rigidez quando à necessidade de apresentação das propaladas “CND’s”- que muitas vezes podem demorar a ser fornecidas por questões burocráticas – preocupa os gestores e pode criar alguns embaraços para os clubes.

De todo modo, avalio o PROFUT como algo extremamente positivo para o futebol brasileiro. Cabe aos clubes e seus gestores se adequarem e saberem aproveitar essa valiosa oportunidade. Se assim o for, prevejo o engrandecimento do nosso futebol.

Vitor Ferraz – baiano, soteropolitano, advogado, Assessor Jurídico do Esporte Clube Bahia. Tricolor de coração!

Comentários da página